ATENDIMENTO PARA CADASTRO DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar o cadastro da solicitaçẽo do atendimento entre em contato com a Prefeitura Municipal de Sobral pelo números: (88)3611778 ou (88)988023016 - WhatsApp
As informações prestadas no preenchimento deste formulário, assim como a veracidade, são de inteira responsabilidade do solicitante.
COMUNICADO
A prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria da Saúde, informa aos usuários da Farmácia de Medicamentos Especiais (FARMES) as orientações do Ministério da Saúde sobre a execução do Processo de Renovação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Prezado(a) Senhor(a)
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, trazemos orientações repassadas pelo Mistério da Saúde, sobre o Procedimento de Renovação de Medicamentos do CEAF, no qual os Processos que estavam sendo renovados pelo procedimento de forma automática e e-mail foram suspensos.
Assim diante do exposto informamos que para a próxima Renovação de Processo do CEAF os pacientes ou seus responsáveis devem comparecer a FARMES presencialmente mediante agendamento pelo sistema AGENDASOL e devem apresentar os documentos originais LME e Prescrição Médica ambos atualizados.
Outras informações:
(88) 3695.4256 fixo e whatsapp.
E-mail: farmesobral@gmail.com
PREZADOS PACIENTES LER COM ATENÇÃO AS ORIENTAÇÕES:
CADASTRO DE RENOVAÇÕES E NOVOS PROCESSOS SERÃO REALIZADOS DE 11/11 A 19/11.
ENTREGA DE MEDICAMENTOS DO ESTADO (ALTO CUSTO) COMEÇA DIA 21 DE NOVEMBRO ENCERRA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2024.
ATENÇÃO NAS REGRAS PARA RECEBER OS MEDICAMENTOS:
1. DURANTE A SEMANA DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS DO ALTO CUSTO NÃO SERÃO REALIZADOS CADASTROS DE NOVOS PROCESSOS E RENOVAÇÕES.
2. CADASTRO DE PROCESSOS, RENOVAÇÕES E DISPENSAÇÃO SÓ PODERÃO SER REALIZADOS PELO PRÓPRIO PACIENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DEVIDAMENTE CADASTRADO NO HÓRUS (SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA).
3. REPRESENTANTES LEGAIS DOS PACIENTES DEVEM TRAZER COPIA SIMPLES DO RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PARA REALIZAR O CADASTRO CASO NÃO O TENHA.
4. MEDICAMENTOS DO PROTOCOLO DE SAÚDE MENTAL NÃO SERÃO ENTREGUES DIRETAMENTE AOS PACIENTES, SÓ PODEM RECEBER ESSES MEDICAMENTOS OS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO HÓRUS (SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA).
5. É OBRIGATÓRIO NO PERÍODO DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO ALTO CUSTO APRESENTAR O COMPROVANTE DE CADASTRO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, CASO O PACIENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL NÃO APRESENTAR O DEVIDO DOCUMENTO NÃO SERÁ REALIZADA A DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO.
6. O REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE DEVE APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, PARA REALIZAR OS PROCEDIMENTOS NA FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS DE SOBRAL.
7. É OBRIGATÓRIO NO PERÍODO DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO ALTO CUSTO APRESENTAR O COMPROVANTE DE CADASTRO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, CASO O PACIENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL NÃO APRESENTAR O DEVIDO DOCUMENTO NÃO SERÁ REALIZADA A DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO.
8. O REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE DEVE APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, PARA REALIZAR OS PROCEDIMENTOS NA FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS DE SOBRAL.