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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SIMPLIFICADO - PRIMEIRO OU ALTERAÇÃO - REQUISIÇÃO
Destina-se a formalizar empreendimento considerado de médio risco/baixo risco “B” conforme disposições da Lei Federal n° 13.874, Resolução do CGSIM n° 51 de 11 de junho de 2019 e Decreto Municipal n° 2314 de 10 de dezembro de 2019.