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info AUTORIZAÇÃO SONORA PARA EVENTOS

Autorização ambiental para utilização de equipamentos sonoros para PF/PJ (Eventos em Geral)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES AO REQUERENTE

1. A Autorização Sonora será emitida exclusivamente para a realização de eventos esporádicos, sendo válida apenas para a data, o horário e o local expressamente autorizados pelo órgão ambiental.
2. ⁠Não serão admitidos requerimentos protocolados com antecedência inferior a 10 (dez) dias corridos da data prevista para a realização do evento.
3. ⁠As notificações, comunicações e demais atos relacionados ao processo administrativo serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma AgendaSol. 
4. ⁠O acompanhamento do processo, bem como o atendimento às notificações e aos prazos estabelecidos pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMA, é de inteira responsabilidade do requerente.
5. ⁠O requerimento será indeferido e arquivado, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis, quando:
- For protocolado sem a documentação mínima exigida ou em desacordo com o respectivo checklist de documentos, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 3.818, de 18 de março de 2026, salvo quando expressamente autorizado pela AMA;
- O requerente deixar de atender, sem justificativa plausível, às pendências apontadas pelo órgão ambiental dentro do prazo concedido;
- O evento for realizado em bares, restaurantes, casas de eventos ou estabelecimentos congêneres de funcionamento regular e contínuo;
- A fonte sonora principal consistir em som automotivo, paredões de som ou equipamentos similares.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Os estabelecimentos e atividades que não se enquadrarem nos critérios para emissão de Autorização Sonora para Eventos permanecem obrigados a observar integralmente a legislação ambiental aplicável, especialmente o disposto no Decreto Estadual nº 34.704, de 20 de abril de 2022, e na ABNT NBR 10151:2019 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas.

Nos termos da ABNT NBR 10151:2019, os níveis máximos de pressão sonora em ambientes externos, conforme a classificação da área e o período do dia, são:
 

Classificação da Área Período Diurno Período Noturno
Áreas de residências rurais 40 dB(A) 35 dB(A)
Áreas estritamente residenciais urbanas, de hospitais ou de escolas  50 dB(A) 45 dB(A)
Áreas mistas predominantemente residenciais  55 dB(A) 50 dB(A)
Áreas mistas com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas 60 dB(A) 55 dB(A)
Áreas mistas com predominância de atividades culturais, lazer e turismo 65 dB(A) 55 dB(A)
Áreas predominantemente industriais 70 dB(A)   60 dB(A)



Eventuais dúvidas quanto aos requisitos, critérios ou documentação necessária deverão ser esclarecidas previamente junto à Gerência de Licenciamento – DILIFI/AMA, antes do protocolo do requerimento na plataforma AgendaSol, por meio do WhatsApp (88) 98118-7759.

 

Atenciosamente,

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO- AMA

info Informações Adicionais
Material Visualizar
CHECKLIST remove_red_eye
REQUERIMENTO remove_red_eye
assignment Dados do Solicitante
location_onEndereço
location_onEndereço do Empreendimento
assignment {{formulario.titulo}}
dashboard {{grupo.titulo}}
attach_file Arquivos
Arquivo Quantidade de Folhas Upload de Arquivo
Requerimento preenchido e assinado
Arquivo file_upload
Autorização para utilização de espaço púbçico (SEUMA), se necessário
Arquivo file_upload
Autorização de Interdição de Via (SETRAN), se necessário
Arquivo file_upload
Registro fotográfico do local onde será realizado o evento.
Arquivo file_upload
Documento de identificação contendo CPF, se pessoa física
Arquivo file_upload
CNPJ, se Pessoa Jurídica
Arquivo file_upload
Procuração e documento de identificação do outorgado e outorgante, se tiver procurador
Arquivo file_upload
check_box Termo de responsabilidade

Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:


“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”

check_box Lançamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM

Eu, requerente deste processo, declaro estar ciente que a requisição dessa solicitação irá gerar um Documento de Arrecadação Municipal – DAM, conforme disposições legais da Lei Complementar n° 027/2007 e que a solicitação só será avaliada após a compensação do pagamento”


Informamos ainda que o DAM será lançado com base nas informações prestadas nessa requisição, portanto, verifique se todos os dados foram preenchidos de forma correta, sendo o DAM gerado em nome do Proprietário.


Por fim, informamos que a compensação do pagamento é um processo automático, realizado em até 2 dias úteis após o pagamento. Dessa forma, não se faz necessário o envio do comprovante de pagamento ou qualquer outro formato de informação.

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