Autorização ambiental para utilização de equipamentos sonoros para PF/PJ (Eventos em Geral)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES AO REQUERENTE
1. A Autorização Sonora será emitida exclusivamente para a realização de eventos esporádicos, sendo válida apenas para a data, o horário e o local expressamente autorizados pelo órgão ambiental.
2. Não serão admitidos requerimentos protocolados com antecedência inferior a 10 (dez) dias corridos da data prevista para a realização do evento.
3. As notificações, comunicações e demais atos relacionados ao processo administrativo serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma AgendaSol.
4. O acompanhamento do processo, bem como o atendimento às notificações e aos prazos estabelecidos pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMA, é de inteira responsabilidade do requerente.
5. O requerimento será indeferido e arquivado, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis, quando:
- For protocolado sem a documentação mínima exigida ou em desacordo com o respectivo checklist de documentos, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 3.818, de 18 de março de 2026, salvo quando expressamente autorizado pela AMA;
- O requerente deixar de atender, sem justificativa plausível, às pendências apontadas pelo órgão ambiental dentro do prazo concedido;
- O evento for realizado em bares, restaurantes, casas de eventos ou estabelecimentos congêneres de funcionamento regular e contínuo;
- A fonte sonora principal consistir em som automotivo, paredões de som ou equipamentos similares.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Os estabelecimentos e atividades que não se enquadrarem nos critérios para emissão de Autorização Sonora para Eventos permanecem obrigados a observar integralmente a legislação ambiental aplicável, especialmente o disposto no Decreto Estadual nº 34.704, de 20 de abril de 2022, e na ABNT NBR 10151:2019 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas.
Nos termos da ABNT NBR 10151:2019, os níveis máximos de pressão sonora em ambientes externos, conforme a classificação da área e o período do dia, são:
| Classificação da Área | Período Diurno | Período Noturno |
| Áreas de residências rurais | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Áreas estritamente residenciais urbanas, de hospitais ou de escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Áreas mistas predominantemente residenciais | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
| Áreas mistas com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
| Áreas mistas com predominância de atividades culturais, lazer e turismo | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Áreas predominantemente industriais | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
Eventuais dúvidas quanto aos requisitos, critérios ou documentação necessária deverão ser esclarecidas previamente junto à Gerência de Licenciamento – DILIFI/AMA, antes do protocolo do requerimento na plataforma AgendaSol, por meio do WhatsApp (88) 98118-7759.
Atenciosamente,
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO- AMA