Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental certifica sua anuência, para fins de licenciamento realizado por outro ente da federação, que o empreendimento solicitante está de acordo com as normas municipais.
Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”
Eu, requerente deste processo, declaro estar ciente que a requisição dessa solicitação irá gerar um Documento de Arrecadação Municipal – DAM, conforme disposições legais da Lei Complementar n° 027/2007 e que a solicitação só será avaliada após a compensação do pagamento”
Informamos ainda que o DAM será lançado com base nas informações prestadas nessa requisição, portanto, verifique se todos os dados foram preenchidos de forma correta, sendo o DAM gerado em nome do Proprietário.
Por fim, informamos que a compensação do pagamento é um processo automático, realizado em até 2 dias úteis após o pagamento. Dessa forma, não se faz necessário o envio do comprovante de pagamento ou qualquer outro formato de informação.
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