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info DEFESA DE INTERDIÇÃO

É o procedimento disponibilizado ao interessado que deseja recorrer/contestar a interdição realizada em empreendimentos.

Público-Alvo: Pessoa Jurídica com estabelecimento interditado.

Tempo médio para conclusão do processo: 18 dias úteis*

*O tempo médio leva em consideração o cenário ideal do processo - Verificar fluxograma do processo.

Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08:00h às 12:00h - 13:00h às 17:00h
Para maiores informações: (88) 3677-1242

Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura! 

info Informações Adicionais
Material Visualizar
Fluxograma - Visão Geral do Processo remove_red_eye
Descrição do Processo - AP. remove_red_eye
assignment Dados do Solicitante
location_onEndereço
location_onEndereço do Empreendimento
assignment {{formulario.titulo}}
dashboard {{grupo.titulo}}
person Dados do proprietário
attach_file Arquivos
Arquivo Quantidade de Folhas Upload de Arquivo
Defesa da Interdição devidamente assinada pelo responsável legal do estabelecimento interditado - Deve constar no documento as alegações que o interditado julgue pertinente para que ocorra a suspensão da Interdição. Se assinada por terceiros, apresentar procuração.
* Arquivo file_upload
Documento da Interdição ao qual se refere esta defesa
* Arquivo file_upload
Documentos complementares que possam justificar as informações contidas na Defesa da Interdição. Exemplos: Fotos, Licenças Municipais, Protocolo de requisição de serviço
Arquivo file_upload
Outros (Documento complementar requerido no decorrer do processo)
Arquivo file_upload
check_box Termo de responsabilidade

Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:


“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”

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