info AUTORIZAÇÃO PARA LICENÇA DE PROPAGANDAS VOLANTES

É o procedimento disponibilizado ao interessado que deseja obter a autorização para utilização de som com a finalidade da divulgação comercial.

Público-Alvo: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse na área de publicidade e propaganda.

Tempo médio para conclusão do processo: 15 dias úteis*

*O tempo médio leva em consideração o cenário ideal do processo - Verificar fluxograma do processo.

Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08:00h às 12:00h - 13:00h às 17:00h
Para maiores informações: (88) 3677-1230

Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura! 

assignment Dados do Solicitante
location_onEndereço
location_onEndereço do Empreendimento
person Dados do proprietário
attach_file Arquivos
Arquivo Quantidade de Folhas Upload de Arquivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, para pessoa jurídica. Quando pessoa física, apresentar o Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Registro Geral - RG.
* Arquivo file_upload
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - (Documento do Veículo).
* Arquivo file_upload
Carteira Nacional de Habilitação – CNH do(s) condutor(es) do veículo. Na hipótese do veículo ser utilizado/conduzido por condutores distintos, encaminhar a CNH de todos os possíveis condutores.
* Arquivo file_upload
Comprovante de Pagamento da taxa para a concessão da Autorização (A taxa é disponibilizada após a aprovação do processo)
Arquivo file_upload
Outros (Documento complementar requerido no decorrer do processo)
Arquivo file_upload
check_box Termo de responsabilidade

Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:


“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”

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