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info REQUISITAR A CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA A PESSOA IDOSA OU DEFICIENTE

É o procedimento que garante à pessoa idosa ou deficiente o direito de dispor de credencial específica para o estacionamento de veículos.

Público-Alvo: Pessoa Física (Idosa ou com Deficiência) que possuam CHN válida.

Tempo médio para conclusão do processo: 05 dias úteis*

*O tempo médio leva em consideração o cenário com a geração do DAM - Verificar fluxograma do processo.

Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08:00h às 12:00h - 13:00h às 18:00h
Para maiores informações: (88) 9.8104-5091 (WhatsApp) / E-mail: transito@sobral.ce.gov.br

Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura! 

info Informações Adicionais
Material Visualizar
Resolução n° 965/2022 que dispõe sobre a Credencial de Estacionamento (Art.11 - 18). remove_red_eye
Descrição do Processo - AP. remove_red_eye
Fluxograma - Visão Geral do Processo remove_red_eye
assignment Dados do Solicitante
location_onEndereço
location_onEndereço do Empreendimento
assignment {{formulario.titulo}}
dashboard {{grupo.titulo}}
person Dados do proprietário (Beneficiário)
attach_file Arquivos
Arquivo Quantidade de Folhas Upload de Arquivo
Cadastro de Pessoa Física -CPF do Beneficiário
* Arquivo file_upload
Comprovante de endereço do Beneficiário. (Observação: Não é necessário que o documento esteja no nome do beneficiário)
* Arquivo file_upload
Documento Oficial com foto do Beneficiário (Exemplo: Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade)
* Arquivo file_upload
Laudo Médico que ateste a Deficiência Física do Beneficiário (Observação: É necessário que o documento tenha sido emitido nos últimos 90 (noventa) dias)
Arquivo file_upload
check_box Termo de responsabilidade

Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:


“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”

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