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info OBTER AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROPAGANDA E PUBICLIDADE

É por meio desse serviço que você irá obter a licença para realizar a instalação de equipamento publicitário.

Tempo médio para conclusão do processo: 10 dias úteis.

Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08:00h às 12:00h - 13:00h às 17:00h
Para maiores informações: (88) 3677-1230 / alvara@sobral.ce.gov.br

Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura! 

info Informações Adicionais
Material Visualizar
Lei do Código de Ordenamento Urbano - Institui a Licença de Propaganda e Publicidade. remove_red_eye
Decreto n° 3364 - Regulamenta a Instalação de equipamentos publicitários. remove_red_eye
assignment Dados do Solicitante
location_onEndereço
location_onEndereço do Empreendimento
assignment {{formulario.titulo}}
dashboard {{grupo.titulo}}
attach_file Arquivos
Arquivo Quantidade de Folhas Upload de Arquivo
Ofício formulado pelo requerente indicando as seguintes dimensões: I. Dimensões; II. Finalidade; III. Indicação do Responsável Técnico; IV. Indicação dos locais; V. Natureza do material, equipamentos tecnológicos e/ou sonoros; VI. Prazo de permanência; VII. Texto publicitário.
* Arquivo file_upload
Documento de responsabilidade técnica do profissional responsável (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT)
* Arquivo file_upload
Documento que autorize o uso do espaço para a finalidade requerida (Contrato de Locação, Cessão de Uso e etc.);
* Arquivo file_upload
Projeto Arquitetônico com cotas e especificações de materiais;
* Arquivo file_upload
Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF quando a requisição for realizada por pessoa física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ quando a requisição for realizada por pessoa jurídica.
* Arquivo file_upload
Projeto e parecer aprovado pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, caso esteja inserido no Centro Histórico Tombado ou área de entorno. Esta área encontra-se disponível através do link http://seuma.sobral.ce.gov.br/downloads/checklist-de- servicos?view=article&id=151:banco-de-dados&catid=8.
Arquivo file_upload
Outros (Documento complementar requerido no decorrer do processo)
Arquivo file_upload
check_box Termo de responsabilidade

Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:


“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”

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Ações

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