É o procedimento disponibilizado ao Autorizatário de Transporte que deseja recorrer e/ou contestar o auto de infração que foi emitido em seu desfavor.
Público-Alvo: Autorizatários do sistema de Transporte Complementar (Mototaxista, Táxistas, Motoristas de Aplicativo e Transporte Distrital)
Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08h00 às 18h00
Para maiores informações: (88) 9.8120-6119 (WhatsApp) / E-mail: setranmobilidade@sobral.ce.gov.br
Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura!
ATENÇÃO
1. As defesas às notificações dos autos de infrações, deverão ser protocoladas pelo interessado dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação, por meio do sistema Agendasol;
2. Os recursos deverão ser protocolados pelo interessado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação, por meio do sistema AgendaSol.