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info DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE MOBILIDADE URBANA

É o procedimento disponibilizado ao Autorizatário de Transporte que deseja recorrer e/ou contestar o auto de infração que foi emitido em seu desfavor.

Público-Alvo: Autorizatários do sistema de Transporte Complementar (Mototaxista, Táxistas, Motoristas de Aplicativo e Transporte Distrital)

Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08h00 às 18h00
Para maiores informações: (88) 9.8120-6119 (WhatsApp) / E-mail: setranmobilidade@sobral.ce.gov.br

Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura! 

ATENÇÃO

1. As defesas às notificações dos autos de infrações, deverão ser protocoladas pelo interessado dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação, por meio do sistema Agendasol;

2. Os recursos deverão ser protocolados pelo interessado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação, por meio do sistema AgendaSol.

info Informações Adicionais
Material Visualizar
Regimento Interno e Junta de Análise e Julgamento dos Processos de Fiscalização Urbana do Município de Sobral remove_red_eye
Regimento Interno e Junta de Análise e Julgamento dos Processos de Fiscalização Urbana do Município de Sobral (DOM) remove_red_eye
Fluxograma - Visão Geral do Processo remove_red_eye
Descrição do Processo - AP. remove_red_eye
assignment Dados do Solicitante
location_onEndereço
location_onEndereço do Empreendimento
assignment {{formulario.titulo}}
dashboard {{grupo.titulo}}
attach_file Arquivos
Arquivo Quantidade de Folhas Upload de Arquivo
DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO (RG/CNH) DO AUTORIZATÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL
* Arquivo file_upload
COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO AUTORIZATÁRIO
* Arquivo file_upload
AUTO DE INFRAÇÃO - DOCUMENTO RECEBIDO COM O TEOR DA INFRAÇÃO
* Arquivo file_upload
DEFESA DA INFRAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO AUTORIZATÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL. DEVE CONSTAR NO DOCUMENTO AS ALEGAÇÕES QUE O AUTORIZATÁRIO JULGA PERTINENTE PARA QUE OCORRA O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
* Arquivo file_upload
OUTROS (DOCUMENTO COMPLEMENTAR QUE POSSA AUXILIAR NA COMPROVAÇÃO/ESCLARECIMENTO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS)
Arquivo file_upload
PROCURAÇÃO QUE AUTORIZE O RESPONSÁVEL LEGAL NA REPRESENTAÇÃO DO AUTORIZATÁRIO.
Arquivo file_upload
check_box Termo de responsabilidade

Eu, requerente deste processo, declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas no ato da requisição são de minha inteira responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações prestadas pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:


“Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”

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