É através desse serviço que você poderá se cadastrar para atuar como ambulante em eventos públicos.
Horário de Funcionamento do Órgão: Segunda à sexta-feira - 08:00h às 12:00h - 13:00h às 17:00h
Para maiores informações: (88) 3677-1230 / alvara@sobral.ce.gov.br
Importante: Logo após a conclusão do serviço, você receberá via e-mail um link para avaliar o serviço prestado. Avalie, pois a sua opinião é importante para a melhoria contínua dos serviços ofertados pela Prefeitura!
ATENÇÃO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Credenciamento de Ambulantes
EVENTO: BLOCO DOS SUJOS 2026 - DIA 07/02/2026
OPÇÕES DE AMBULANTES – OBS: ESCOLHER APENAS UMA OPÇÃO!!
ISOPOR - 80 VAGAS
(Categoria Social) Recipiente térmico em EPS (até 170 Litros). Dimensões Máx: 0,99m x 0,60m x 0,50m. Ocupação limite: 1,5m.
CARRINHO - 20 VAGAS
Estrutura móvel sobre rodas (venda exclusiva de alimentos). Dimensões Máx: 1,50m x 1,00m. Proibida venda de bebidas no percurso.
BARRACA - 30 VAGAS (Obrigatório apresentação de CNPJ)
Estrutura fixa ou desmontável (metal/lona). Dimensões Máx: 3,00m x 3,00m.
FOOD TRUCK - 10 VAGAS (Obrigatório apresentação de CNPJ)
Veículo adaptado com cozinha interna. Dimensões Máx: 2,40m x 5,00m.
DIAS DE INSCRIÇÃO:
• Dias 20 e 21 de janeiro de 2026 (terça e quarta-feira)
- Credenciamento por meio do link: agendasol.sobral.ce.gov.br
É PROIBIDO:
● É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO ALCOÓLICAS QUE ESTEJAM CONTIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE AS FESTIVIDADES, SUJEITO A APREENSÃO.
● É terminantemente proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica, conforme art. 81, inciso II e art. 243 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
● É expressamente vedada a realização de ligações clandestinas de energia, extensões irregulares e o uso de benjamim (T).
● É expressamente vedado o uso de churrasqueiras, fogareiros ou quaisquer tipos de brasas, bem como o uso de fritadeiras a óleo.
● É terminantemente proibido o uso de gás de cozinha (GLP) e o porte de botijões de gás por quaisquer categorias, não sendo permitida nenhuma instalação desta natureza no local do evento.
● É vedado o descarte inadequado dos resíduos (lixo), devendo o aderente utilizar lixeiras com sacos plásticos para o acondicionamento dos resíduos produzidos por si e/ou seus consumidores.
● Fica proibida a junção de dois ou mais equipamentos em um único ponto de venda.
● É proibido ocupar espaços que não sejam os acordados antecipadamente, bem como desocupar (abandonar) o espaço sem justificativa e comunicação prévia.
● É expressamente proibida a utilização de carrinhos para venda de bebidas no percurso.
INFORMAÇÕES GERAIS:
● Todos os parâmetros e condicionantes para esta seleção estão disponíveis no edital n° 01/2026 publicado nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Sobral.
● Os candidatos serão selecionados conforme os requisitos expressos no edital n° 01/2026.
● Cada candidato poderá realizar apenas uma única inscrição por CPF ou CNPJ.
● Haverá cobrança de taxa aos vendedores selecionados para trabalhar no evento nas categorias BARRACA E FOOD TRUCK conforme edital n°01/2026.
● A fundamentação da seleção encontra-se pormenorizada no Documento de Formalização da Demanda (DFD), na Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 3.168/2023 (Preço Público); Lei Municipal nº 1.467/2015 (MEI); Lei Federal nº 8.080/1990 (Saúde/Vigilância) e demais normas pertinentes.
● Manter os alimentos com boa apresentação e em perfeitas condições de higiene e consumo, seguindo as normas de Vigilância Sanitária. Os profissionais que manipularão os alimentos deverão estar de toucas.
● Atender as regras da Vigilância Sanitária, SEUMA, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e demais Órgãos e Instituição organizadoras do evento.
● Manter o entorno da barraca sempre limpo, sendo proibido colocar lixo no chão.
● O transporte e a guarda dos equipamentos e insumos de propriedade do credenciado são de sua inteira responsabilidade, não cabendo à Coordenação Geral do evento qualquer responsabilidade por danos/extravios que porventura venham acontecer.
● Evitar poluição sonora.
● Obedecer dias e horários de deslocamentos e ocupação informados previamente pela Coordenação do evento, apresentando documento de identificação.